
O decreto 7423/ 2025 prevê entre outras questões possível corte de vantagens e benefícios que não constituam direito adquirido aos servidores. O decreto tem prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, tal “calamidade” e medidas podem durar durante todo o ano de 2025.
Veja abaixo o decreto:




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