
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a proibição de showmícios .Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de shows de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Quem tenta burlar a norma pode ter que responder pela propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. Falando em abuso de poder parece mesmo ter sido o que aconteceu no comício do indicado do prefeito em Porciúncula.
O músico Rivelino , pertencente à Banda “ Mandioca com Torresmo “ se apresentou tocando um instrumento para “ animar” os presentes antes que o indicado usasse da palavra. Como é sabido por todos em Porciúncula-Rivelino é um artista profissional, inclusive já tendo se apresentado até mesmo na tradicional exposição do município.
O desespero é tão grande por parte do grupo do prefeito Léo Coutinho, tendo em vista que recentemente foi publicada uma pesquisa registrada em que o candidato a prefeito Guilherme Fonseca aparece liderando as intenções de votos na cidade conforme se vê abaixo:
A certeza da impunidade e o desrespeito para com as leis inspira um candidato que debocha da Justiça Eleitoral como vemos a seguir :
Com a palavra o Ministério Público Eleitoral é o Poder Judiciário da Comarca de Porciúncula.
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